Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
Arena Foods
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PBM1 ALIMENTOS LTDA - ME
- 16.879.906/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.