Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
BAGAGEM LUXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. FILHO ARTEZANALLE INDÚSTRIA, COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
- 13.027.025/0001-20
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.