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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

TC TUDO EM CARNES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca TC TUDO EM CARNES
Processo INPI
901247510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200083402 (10/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIAL TUDO EM CARNES LTDA - EPP Procurador: LUIZ GUSTAVO CARMONA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL TUDO EM CARNES LTDA - EPP
69.158.285/0001-90
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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