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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

INFOZ CEL ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CELULARES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca INFOZ CEL ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CELULARES
Processo INPI
901242705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200083902 (11/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CELL E INFO COMERCIO DE ACESSORIOS E REPARAÇÃO DE CELULARES LTDA. Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CELL E INFO COMERCIO DE ACESSORIOS E REPARAÇÃO DE CELULARES LTDA.
05.416.665/0001-02
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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