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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

SUPER CARGO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CARGO
Processo INPI
900281910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180205211 (18/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SUPER CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O certificado será reemitido com os dados do titular corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
SUPER CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI EPP
09.174.936/0001-03
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571RetificaçãoEsta publicação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2037Petição19/01/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER CARGO, Retificação na RPI nº 2571 | TrademarkIQ