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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

SUPER CARGO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CARGO
Processo INPI
900281910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPER CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI EPP
09.174.936/0001-03
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Retificação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2037Petição19/01/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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