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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Processo nº 823285367

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823285367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190159554 (23/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COMPASS GROUP CHILE INVERSIONES II LIMITADA Y COMPAÑIA EN COMANDITA POR ACCIONES Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2528, DE 18/06/2019, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. A ALTERAÇÃO FOI ANOTADA FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO TRÂMITE PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
COMPASS GROUP CHILE INVERSIONES II LIMITADA Y COMPAÑIA EN COMANDITA POR ACCIONES
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Despacho anuladoEsta publicação14/04/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.