Processo nº 823285367
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190159549 (23/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: COMPASS GROUP CHILE INVERSIONES LIMITADA Y COMPAÑIA EN COMANDITA POR ACCIONES
Sobre a marca
- Titular
- COMPASS GROUP CHILE INVERSIONES II LIMITADA Y COMPAÑIA EN COMANDITA POR ACCIONES
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.