BIFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200091662 (27/03/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: BRUNA REGO LINS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., referente ao TERMO DE PENHOR DE MARCA, datado em 27 de junho de 2019, bem como o PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PENHOR DE MARCA, entre DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (na qualidade de "DEMAC") e MARCOS DELLA COLLETA, (na qualidade de "MARCOS") e RICARDO DOS SANTOS BALLOGH, VANCLER DE SOUZA e MAURÍCIO CASAGRANDE DE SOUZA, (na qualidade de Intervenientes Anuentes). contrato datado de 01 de outubro de 2019.
Sobre a marca
- Titular
- DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 65.837.916/0015-41
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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