Alquimia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996) e o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" (protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001) do conjunto requerido como marca, caso em que o pedido seguirá com o elemento nominativo "Alquimia".
Sobre a marca
- Titular
- R. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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