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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

Alquimia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Alquimia
Processo INPI
918260671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996) e o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" (protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001) do conjunto requerido como marca, caso em que o pedido seguirá com o elemento nominativo "Alquimia".

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Sobre a marca

Titular
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2584Indeferimento14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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