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Dado oficial do INPI

Alquimia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Alquimia

ST13

BR500000918260671

Classe

33

Pedido

918260671

Registro

918260671

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/19
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido14/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

19/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. T. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Coquetéis *GimLicoresUísqueVodcaAguardente de canaCaipirinhaBebida energética alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910744491 (Alquimia) e Processo 912574909 (Alquimia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com a exclusão do termo "CACHAÇA", conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200114563.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996) e o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" (protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001) do conjunto requerido como marca, caso em que o pedido seguirá com o elemento nominativo "Alquimia".

RPI 2570

07/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2545

15/10/2019

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