Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
Jöns Jacob
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIAN ANDRE FORCELINI ME
- 21.921.338/0001-56
- Data de depósito
- 15 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2570ArquivamentoEsta publicação07/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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