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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

Jöns Jacob

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Jöns Jacob
Processo INPI
917734530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "Jöns Jacob".

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Sobre a marca

Titular
CRISTIAN ANDRE FORCELINI ME
21.921.338/0001-56
Data de depósito
15 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2570Arquivamento07/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2558ExigênciaEsta publicação14/01/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Jöns Jacob, Exigência na RPI nº 2558 | TrademarkIQ