Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, excluindo-se os itens ilícitos em conformidade com a legislação brasileira, e com amparo no §1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)