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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DJ ZULU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DJ ZULU
Processo INPI
914963376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914697463 (DJ ZULLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Recurso negado04/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DJ ZULU, Indeferimento na RPI nº 2570 | TrademarkIQ