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Dado oficial do INPI

DJ ZULU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DJ ZULU

ST13

BR500000914963376

Classe

41

Pedido

914963376

Registro

914963376

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/18
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

D. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsServiços de djAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Empresário [organização e produção de espetáculos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200159390 (08/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEFERSON DA SILVA MELLO Procurador: daniele texeira vasques

RPI 2661

04/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200159390 (08/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JEFERSON DA SILVA MELLO Procurador: daniele texeira vasques Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914697463 (DJ ZULLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2570

07/04/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190160396 (24/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): JEFERSON DA SILVA MELLO Procurador: daniele texeira vasques Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2480

17/07/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DJ ZULU ou a sua marca.

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