Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
MAGNÍFICA Semi Joias
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180318952 (14/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAGNÍFICA SEMI JOIAS LTDA-ME Procurador: RAFAEL BASTOS PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- Magnífica Semi Joias Ltda-ME
- 13.191.003/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2570Recurso negadoEsta publicação07/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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