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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

MAGNÍFICA Semi Joias

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911132252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180318983 (14/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAGNÍFICA SEMI JOIAS LTDA-ME Procurador: RAFAEL BASTOS PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
Magnífica Semi Joias Ltda-ME
13.191.003/0001-00
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2570Recurso negadoEsta publicação07/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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