ADESPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000453 (23/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5073536-23.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002703/2020-03 / Em cumprimento a determinação judicial, que dispõe: ?Desnecessário o pedido de tutela provisória formulado em sede de aditamento à inicial pela empresa autora, sendo certo que a providência requerida é normalmente adotada pela autarquia, quando cientificada da propositura de ação judicial a respeito de um registro ou pedido de registro de marca. Intime-se o INPI para fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro n.º 903.816.504 e o pedido de registro nº 909.554.781 (ADESPAN) encontram-se sub judice.?
Sobre a marca
- Titular
- ADESPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VINIL AUTO ADESIVOS LTDA
- 06.224.168/0001-67
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2570JudicialEsta publicação07/04/2020
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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