Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
ADESPAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADESPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VINIL AUTO ADESIVOS LTDA
- 06.224.168/0001-67
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.