INDUMILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160118843 (02/05/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INDUMILL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: JACOB DE AQUINO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Ma
Sobre a marca
- Titular
- INDUMILL SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 19.964.642/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.