Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
INDUMILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "materiais de papel para construção", por não se enquadrar na NCL (9) 6 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDUMILL SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 19.964.642/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.