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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

INDUMILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830389709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "materiais de papel para construção", por não se enquadrar na NCL (9) 6 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
INDUMILL SA INDUSTRIA E COMERCIO
19.964.642/0001-39
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.