MAX DOG
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150217876 (25/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815510870 (MAXDOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão do termo "comercial" após "distribuição", a fim de melhor adequar os itens à classe reivindicada.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170070882 (03/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Fica Anulada a Alteração publicada na RPI 2478 de 03/07/2018, por erro material, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior a ser despachada.
Sobre a marca
- Titular
- LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
- 47.067.525/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2570Despacho anulado07/04/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2570Indeferimento07/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.