MAX DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150217876 (25/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.812126-4 E PROC. INPI Nº 52.400.000671-2010, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2047 EM 30/03/2010.
Sobre a marca
- Titular
- LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
- 47.067.525/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2429SobrestamentoEsta publicação25/07/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.