COBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190380259 (13/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TECHINVEST LTDA - ME Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Anulada exigência de mérito em petição na manifestação à caducidade publicada na RPI 2563 de 18/02/2020, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- TECHINVEST LTDA
- 05.376.680/0001-66
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2570Despacho anuladoEsta publicação07/04/2020
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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