COBRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190417274 (13/12/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190380259 (13/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TECHINVEST LTDA - ME Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO
Sobre a marca
- Titular
- TECHINVEST LTDA
- 05.376.680/0001-66
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2563Exigência18/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.