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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA
Processo INPI
824076982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190396599 (27/11/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201910555918, em 18/10/2019, não foi acompanhada de protocolo de petição do tipo Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), conforme determinava

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Sobre a marca

Titular
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME
02.707.106/0001-55
Data de depósito
25 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2176Nulidade18/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2033Nulidade22/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1869Sobrestamento31/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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