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Dado oficial do INPI

BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA

ST13

BR500000824076982

Classe

25

Pedido

824076982

Registro

824076982

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/01
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Vigente20/01/29

Registro concedido em 20/01/2009 e em vigor até 20/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/09/2001

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.7.13

Produtos e serviços

Classe 25

Moda íntima e confecções em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190194194 (24/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS

RPI 2797

13/08/2024

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190396599 (27/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800190194194, de 24/05/2019 para prosseguimento do seu exame.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190396599 (27/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

RPI 2643

31/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190396599 (27/11/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201910555918, em 18/10/2019, não foi acompanhada de protocolo de petição do tipo Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), conforme determinava o texto da exigência publicada na RPI 2538, de 27/08/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850190396599, transformando-a em recurso contra a decisão de não conhecimento da petição nº 800190194194, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190194194 (24/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190194194 (24/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP Procurador: JEFFERSON ARAÚJO RIBAS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2538

27/08/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090206195 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2009

RPI 2033

22/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG C/ CAD 815495684; PEDS 818832096, 821949179, 822540371, 823564240.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1615

18/12/2001

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