REFRIGERANTE DE GUARANÁ GLÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: GLORIA SILUET (840196938), GLORIA (905723791), GLORIA (905723805) e GLÓRIA SEMIDESNATADO (821283359), GLÓRIA ENERGIA & FORÇA (200049119) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815052944 (CHOC & FORÇA GLÓRIA), Processo 815052952 (MALTE & FORÇA GLÓRIA), Processo 815501790 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815501803 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815052960 (SHAKE & FORÇA GLÓRIA), Processo 815432879 (GLÓRIA MIX & FORÇA), Processo 815432860 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 818277670 (GLÓRIA CLASSIC), Processo 818391693 (GLÓRIA MAMÃE BEBÊ), Processo 815501749 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815501781 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 820827258 (GLORIA PLENA VIDA), Pr
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA
- 12.173.555/0001-14
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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