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Dado oficial do INPI

REFRIGERANTE DE GUARANÁ GLÓRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFRIGERANTE DE GUARANÁ GLÓRIA

ST13

BR500000917406044

Classe

32

Pedido

917406044

Registro

917406044

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/19
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA

Representantes

Exclusiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Águas [bebidas]Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]RefrigerantesBebidas energéticasRefrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200147630 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROZANGELA MARIA RODRIGUES E SILVA Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210185197 (07/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Cedente: ROZANGELA MARIA RODRIGUES E SILVA [BR] Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA

RPI 2631

08/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200147630 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROZANGELA MARIA RODRIGUES E SILVA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2586

28/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: GLORIA SILUET (840196938), GLORIA (905723791), GLORIA (905723805) e GLÓRIA SEMIDESNATADO (821283359), GLÓRIA ENERGIA & FORÇA (200049119) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815052944 (CHOC & FORÇA GLÓRIA), Processo 815052952 (MALTE & FORÇA GLÓRIA), Processo 815501790 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815501803 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815052960 (SHAKE & FORÇA GLÓRIA), Processo 815432879 (GLÓRIA MIX & FORÇA), Processo 815432860 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 818277670 (GLÓRIA CLASSIC), Processo 818391693 (GLÓRIA MAMÃE BEBÊ), Processo 815501749 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815501781 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 820827258 (GLORIA PLENA VIDA), Processo 815432844 (GLORIA VITA & FORÇA), Processo 818391685 (GLÓRIA GEST) e Processo 815432852 (GLÓRIA SABOR & FORÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2569

31/03/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190253839 de 08/08/2019

RPI 2550

19/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2530

02/07/2019

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