Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
GRANO 17
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ SANTA ALICE - EIRELI
- 32.239.131/0001-12
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)