Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
APTAMIL PROFUTURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)