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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

APTAMIL PROFUTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
915836718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Retificação13/10/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)