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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

APTAMIL PROFUTURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
915836718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 840583877), e tendo em vista divergências encontradas no nome e no endereço, apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e o titulares do registro mencionado, são na verdade a mesma empresa ou fazem parte do mesmo grupo econômico, não sendo aceito de acordo com o Manual de Marcas item 5.17, mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Retificação13/10/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)