Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
FRUTAS TROPICAIS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAKORE REPRESENTAÇÕES LTDA
- 83.192.575/0001-80
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)