Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
FRUTAS TROPICAIS DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406649 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAKORE REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- MAKORE REPRESENTAÇÕES LTDA
- 83.192.575/0001-80
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2642RegistroEsta publicação24/08/2021
Concessão de registro
- RPI nº 2642Petição24/08/2021
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)