Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)