Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
CHÁ COM VODKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHÁ COM VODKA
- Processo INPI
- 907387764
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A
- 49.669.856/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)