ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823786684 (IGREJA EVANGÉLICA CANAÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2381IndeferimentoEsta publicação23/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)