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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

PASTELARIA DA KOMBI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTELARIA DA KOMBI
Processo INPI
906194822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANTELINA BONETTI DA SILVA MEURER ME
11.455.957/0001-49
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Nulidade01/09/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2885Judicial22/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2833Judicial24/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2704Sobrestamento01/11/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2558Deferimento14/01/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2252Oposição05/03/2014

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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