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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Banana Rosa

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901969370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190327275 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TATIANE LUIZA RIEDI MEI Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Caducidade prejudicada por falta de objeto.

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Sobre a marca

Titular
GABRIELLY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
36.748.485/0001-43
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.