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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Processo nº 820188697

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2569, 31 de março de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820188697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190074974 (14/03/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca figurativa do ?cavalinho rampante? como elemento desvinculado de outros sinais, como ?FERRARI?, conforme consta do registro indicado pela recorrente. Os dados de associação da marca por aqueles que a reconhecerem, em relação aos produtos que identifica, devem vir separados por categorias. Ou seja, a categoria ?automóveis? deve ser apresentada separada de outros produtos e a associação deve ser à marca para a qual se pleiteia o alto renome e não à ?FERRARI?. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil d

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Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
4 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2676Recurso provido19/04/2022

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2628Recurso18/05/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2571Despacho anulado14/04/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  19. RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  20. RPI nº 2188Renovação11/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1520Retificação22/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  24. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  25. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.