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Dado oficial do INPI

BR500000820188697

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820188697

ST13

BR500000820188697

Classe

12

Pedido

820188697

Registro

820188697

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão14/11/00
  6. Vigente14/11/30

Registro concedido em 14/11/2000 e em vigor até 14/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

12

Data de depósito

04/09/1997

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

FERRARI S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 12

Automóveis, veículos, motores e suas partes e acessórios, incluídos nesta calsse

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230151626 (03/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados

RPI 2729

25/04/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220502150 (09/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2707

22/11/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220189325 (06/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2682

31/05/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220165966 (22/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2680

17/05/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210176175 (03/05/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação figurativa objeto do registro nº 820188697.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210176175 (03/05/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2628

18/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210094427 (09/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2621

30/03/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190074974 (14/03/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa do "cavalinho rampante", referente ao registro nº 820188697, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200286765 (28/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2601

10/11/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200146251 (28/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2583

07/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200106912 (16/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2578

02/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190074974 (14/03/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca figurativa do ?cavalinho rampante? como elemento desvinculado de outros sinais, como ?FERRARI?, conforme consta do registro indicado pela recorrente. Os dados de associação da marca por aqueles que a reconhecerem, em relação aos produtos que identifica, devem vir separados por categorias. Ou seja, a categoria ?automóveis? deve ser apresentada separada de outros produtos e a associação deve ser à marca para a qual se pleiteia o alto renome e não à ?FERRARI?. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200098946 (06/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2575

12/05/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190074974 (14/03/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Exigência de mérito publicada na RPIN2569, DE 31/03/2020, por erro formal.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190074974 (14/03/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca figurativa do ?cavalinho rampante? como elemento desvinculado de outros sinais, como ?FERRARI?, conforme consta do registro indicado pela recorrente. Os dados de associação da marca por aqueles que a reconhecerem, em relação aos produtos que identifica, devem vir separados por categorias. Ou seja, a categoria ?automóveis? deve ser apresentada separada de outros produtos e a associação deve ser à marca para a qual se pleiteia o alto renome e não à ?FERRARI?. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2569

31/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2188

11/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2133

22/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1520

22/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1414

27/01/1998

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