Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
Processo nº 918175500
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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