Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
CASA DO ROADIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDR COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI
- 09.400.918/0001-00
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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