Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
CASA DO ROADIE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CDR COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI
- 09.400.918/0001-00
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)