Max Comp Informática
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917309880
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911495185 (maxCom), Processo 914418920 (max MOTORISTA), Processo 914256327 (maxb2b), Processo 914256521 (maxb2b), Processo 907445349 (maxENTREGA), Processo 914419153 (max ROTEIRIZADOR), Processo 907445713 (maxMOVE), Processo 914419048 (max MOTORISTA), Processo 907445764 (maxMOVE) e Processo 914419242 (max ROTEIRIZADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON VALIM ANDRETTA
- 13.580.362/0001-40
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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