24/03/2020
RPI 2568
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911495185 (maxCom), Processo 914418920 (max MOTORISTA), Processo 914256327 (maxb2b), Processo 914256521 (maxb2b), Processo 907445349 (maxENTREGA), Processo 914419153 (max ROTEIRIZADOR), Processo 907445713 (maxMOVE), Processo 914419048 (max MOTORISTA), Processo 907445764 (maxMOVE) e Processo 914419242 (max ROTEIRIZADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;