Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
Michele Pâmela
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO DE BELEZA MICHELE PAMELA EIRELI
- 22.399.631/0001-68
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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