Michele Pâmela
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação excluindo os itens genéricos (por ex: "acessórios", "produtos de higiene pessoal" e "produtos para cabelo"), aqueles que não pertencem à NCL reivindicada (por ex.: "esponja", "leque"), assim como substitua "cotonete" (marca de terceiro) pela denominação do produto. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO DE BELEZA MICHELE PAMELA EIRELI
- 22.399.631/0001-68
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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